ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TREINADORES DE KARATÉ

 

ESTATUTOS

 

 

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, ÂMBITO, FINS E ATRIBUIÇÕES

 

ARTº 1º

Denominação e Âmbito

 

1.      A associação adopta a denominação de Associação Nacional de Treinadores de Karaté, abreviadamente designada ANTK, e é uma associação sem fins lucrativos que congrega os agentes de ensino e treino de karaté.

2.      A ANTK tem âmbito nacional e a sua sede é em Lisboa, na Rua Costa do Castelo, 54-2º, 1100-179 Lisboa, podendo a Direcção deliberar o estabelecimento de delegações ou de qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional.

 

ARTº 2º

Fins e Atribuições

 

1.      A ANTK tem por fins a valorização técnica e a defesa dos seus associados.

2.      Na prossecução dos seus fins a ANTK propõe-se:

a)      Promover e divulgar a prática correctamente orientada do Karaté, o seu ensino e o seu treino;

b)      Estudar e divulgar a função social do Treinador de Karaté;

c)      Representar os seus associados nas instâncias em que os mesmos tenham interesse e mostrem vontade de o fazer;

d)      Promover os processos de formação pertinentes para a função de treinador de Karaté;

e)      Defender e promover a carreira de treinador de Karaté e fundar as sua bases sociológicas, jurídicas, deontológicas, disciplinares e técnicas;

f)        Estabelecer e desenvolver relações com as entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, públicas ou privadas de interesse a prossecução dos seus fins;

g)      Contribuir para a solidariedade e o entendimento entre os seus associados;

h)      Filiar-se em associações, federações, uniões ou confederações, de índole pública ou privada e de âmbito regional, nacional ou internacional;

i)        Estruturar serviços de apoio técnico, documental, administrativo, jurídico e de assistência mútua aos seus associados;

j)        Editar publicações esporádicas ou regulares, promover congressos, seminários e encontros que sejam do interesse dos Associados.

 

 

CAPÍTULO II

ASSOCIADOS

 

Artº 3º

Categorias

 

1.      A ANTK é constituída pelas seguintes categorias de Associados:

a)      Fundadores;

b)      Ordinários;

c)      Extraordinários;

d)      Honorários.

2.      São associados Fundadores, com os mesmos direitos e deveres dos associados Ordinários, aqueles que, preenchendo os requisitos do número seguinte, outorguem a escritura de constituição da Associação.

 

3.      Podem ser associados Ordinários os treinadores no activo inscritos na Federação Nacional de Karaté – Portugal e que solicitem a sua inscrição na Associação.

4.      Podem ser associados Extraordinários todos os indivíduos que, não estando especificamente incluídos na categoria anterior, manifestem um relacionamento atendível com as actividades de ensino e treino de Karaté.

5.      São associados Honorários as pessoas singulares ou colectivas merecedoras desta distinção, pelos serviços prestados à causa da formação em Karaté, em especial nas áreas do ensino e do treino.

6.      A Direcção, para consulta de qualquer associado que o requeira, deve manter, com actualização anual, a listagem de associados e das respectivas categorias.

 

ARTº 4º

Direitos

 

1.      São direitos dos associados:

a)      Usufruir dos benefícios conferidos pelos presentes Estatutos e pelo Regulamentos Internos;

b)       Utilizar os serviços da ANTK nas condições que para tanto forem definidas;

c)       Participar nas actividades promovidas pela ANTK;

d)      Receber a publicação que forem distribuídas gratuitamente;

e)      Ter identificação de associado, conforme o modelo que for definido, e no caso dos Fundadores, ter certificado que comprove essa qualidade.

2.      São direitos exclusivos dos associados Fundadores e Ordinários:

a)      Participar e votar na Assembleia Geral;

b)      Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

c)      Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do artº 16º destes Estatutos;

d)      Fazer-se representar por outro associado ordinário na Assembleia Geral mediante credencial dirigida à Mesa, não podendo cada associado representar mais de três outros associados.

 

ARTº 5º

Deveres

 

1)      São deveres dos Associados:

a)      Pagar regularmente as quotas, com excepção dos Associados Honorários, que delas estão isentas;

b)      Cumprir o preceituado nos presentes Estatutos e nos Regulamentos da ANTK;

c)      Cumprir as determinações da Assembleia Geral e as deliberações dos Órgãos Sociais;

d)      Colaborar nas organizações da ANTK para que sejam convidados a tomar parte;

2)      São deveres exclusivos dos associados Fundadores e Ordinários:

a)      Eleger os Órgãos Sociais da ANTK;

b)      Exercer com zelo e probidade os cargos para que forem eleitos ou nomeados.

 

ARTº 6º

Aquisição da Qualidade de Associado

 

1.        Os outorgantes da escritura de constituição da ANTK adquirem automaticamente a qualidade de associados Fundadores.

2.        Adquirem a qualidade de associados Ordinários ou Extraordinários, conforme a categoria a que se propuserem, aqueles que, de acordo com os Estatutos e nos termos regulamentares em vigor, mediante proposta de um associado Fundador ou Ordinário no pleno gozo dos seus direitos, o requererem à Direcção e na sequência de deliberação favorável desta.

3.        Sendo recusada a proposta, deve a Direcção fundamentar a deliberação.

4.        Da deliberação da Direcção cabe recurso para a Assembleia Geral.

 

ARTº 7º

Perda da Qualidade de Associado

 

1.      Perdem a qualidade de associado:

a)      Quantos expressem essa vontade mediante escrito dirigido à Direcção;

b)      Os associados aos quais for aplicada a sanção de exclusão;

c)      Automaticamente, os associados que tenham em atraso por mais de três meses a respectiva quotização.

2.      Compete à Direcção declarar a perda da qualidade de associado mediante a actualização anual da listagem de associados.

 

ARTº 8º

Alteração da Categoria

 

1.      A alteração da categoria de associado verifica-se:

a)      A pedido do associado interessado, verificados os pressupostos estatutários e regulamentares;

b)       Por iniciativa da Direcção quando, ouvido o associado, a alteração material dos pressupostos da sua filiação o justifique.

2.      A alteração efectiva-se no mês seguinte ao da deliberação da Direcção sobre a matéria.

 

ARTº 9º

Disciplina

 

1.      É infracção disciplinar:

a)      O incumprimento dos deveres de associado;

b)      A violação dos Estatutos ou do Regulamento Interno e o incumprimento das obrigações deles decorrentes;

c)      A prática de actos civicamente indignos ou detractores da qualidade de treinador de Karaté.

2.      Compete à Direcção a instrução de processo disciplinar e a aplicação de sanções em sua, necessária, decorrência, sendo sempre assegurados naquele processo os direitos de audição prévia e de defesa do arguido.

 

ARTº 10º

Sanções

 

1.      São sanções aplicáveis:

a)      A advertência;

b)      A multa, em montante graduável até ao correspondente a dez anos de quotização;

c)      A exclusão.

2.      A sanção de exclusão não será aplicada senão havendo grave violação dos deveres de associado e por deliberação unânime da Direcção.

 

 

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

ARTº 11º

Órgãos Sociais

 

São Órgãos Sociais da ANTK, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

 

ARTº 12º

Eleição e Destituição

1.      Os membros da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos por triénios em lista completa e por votação secreta.

2.      As eleições terão lugar no mês seguinte ao termo dos mandatos, mantendo-se os membros dos Órgãos Sociais em exercício até à sua substituição.

3.      Nenhum Associado poderá ser eleito para desempenhar funções em mais de um Órgão Social.

4.      A destituição de qualquer membro dos Órgãos Sociais é da competência exclusiva da Assembleia Geral, devendo esta, quando da destituição resulte falta de quorum para algum Órgão Social, eleger substituto para completar o mandato em curso.

 

ARTº 13º

Assembleia Geral

 

1.      A Assembleia Geral é constituída por todos os associados Fundadores e Ordinários no pleno gozo dos seus direitos estatutários.

2.      Estão no pleno gozo dos direitos estatutários os associados Fundadores e Ordinários que tenham adquirido essa qualidade há mais de um mês e que tenham pago a quotização respeitante ao ano em que a Assembleia Geral se reúne.

3.      Cada associado Fundador ou Ordinário no pleno gozo dos seus direitos dispõe de um voto na Assembleia Geral.

 

ARTº 14º

Mesa da Assembleia Geral

 

A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, competindo-lhe conduzir os trabalhos da Assembleia Geral.

 

ARTº 15º

Competências da Assembleia Geral

 

1.      Compete à Assembleia Geral:

a)      eleger a respectiva Mesa e os demais orgãos sociais;

b)      definir a orientação geral da política associativa, apreciando e votando, designadamente, o orçamento e o plano de actividades;

c)      apreciar e votar o Balanço e as Contas anuais, o Relatório da Direcção e o Parecer do Conselho Fiscal;

d)      eleger os sócios honorários;

e)      deliberar a dissolução e a liquidação da ANTK

f)        deliberar alterações estatutárias e aprovar Regulamentos Internos e respectivas alterações;

g)      destituir membros dos Órgãos Sociais;

h)      aprovar, sob proposta da Direcção,  o valor da jóia e das quotas e a respectiva forma de pagamento

i)        atribuir, sob proposta da Direcção, a qualidade de associado Honorário;

j)        exercer as demais competências atribuídas por lei.

2.      Compete ao Presidente da Mesa:

a)      convocar a Assembleia, estabelecer a ordem de trabalhos e presidir às sessões;

b)      assinar, com o Vice Presidente e o Secretário, as actas da sessões, bem como despachar e assinar o expediente da Mesa.

3.      Compete ao Vice Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos e ao Secretário secretariar os trabalhos.

 

ARTº 16º

Funcionamento da Assembleia Geral

 

1.      A Assembleia Geral reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar e votar o Relatório da Direcção, Balanço e Contas e o Parecer do Conselho Fiscal relativos ao ano anterior, e, ainda para apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades do ano em curso, bem como para funcionar como assembleia eleitoral no final de cada mandato dos Órgãos Sociais.

2.      Extraordinariamente, a Assembleia Geral reúne a convocação do seu Presidente, por iniciativa deste ou a pedido da Direcção ou, ainda, a requerimento de cem associados Fundadores e Ordinários no pleno gozo dos seus direitos sociais.

3.      O requerimento referido no número anterior deve indicar o motivo da reunião.

4.      Quando a Assembleia reuna a requerimento de Associados, a mesma só poderá funcionar estando presentes ou representados três quartos dos requerentes.

5.      Na ausência de todos os membros da Mesa, a Assembleia designará três associados presentes para os substituir ad hoc.

 

ARTº 17º

Direcção

 

1.      A Direcção é o órgão executivo da Associação.

2.      A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice Presidente e um Tesoureiro.

 

ARTº 18º

Competências da Direcção

 

1.      Compete à Direcção:

a)      representar a ANTK em juízo e fora dele;

b)      definir e executar a actividade da ANTK em cumprimento da orientação geral aprovada pela Assembleia Geral;

c)      cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais aplicáveis, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias;

d)      elaborar o Relatório, o Balanço e as Contas anuais, bem como o orçamento e o plano de actividades, e submeter esses documentos à Assembleia Geral;

e)      criar comissões especiais e apreciar e deliberar sobre as respectivas conclusões;

f)        exercer o poder disciplinar;

g)      criar Regulamentos Internos e outras normas;

h)      deliberar a admissão de associados;

i)        propor a atribuição da qualidade de associado Honorário;

j)        propor à Assembleia Geral o valor da jóia e das quotas e a respectiva forma de pagamento.

2.      Compete ao Presidente da Direcção:

a)      coordenar a actividade da Direcção;

b)      exercer voto de qualidade em caso de empate.

 

ARTº 19

Vinculação da Associação

 

A Associação vincula-se pela assinatura de dois membros da Direcção sendo uma delas necessariamente a do Presidente.

 

ARTº 20º

Conselho Fiscal

 

O Conselho Fiscal é composto pelo Presidente, um Vice Presidente e um Vogal.

 

ARTº 21

Competências do Conselho Fiscal

 

Compete ao Conselho Fiscal:

a)      Verificar o cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares;

b)      Dar parecer sobre o Relatório, Balanço e Contas de exercício;

c)      Assistir, se o entender, às reuniões da Direcção;

d)      Examinar a escrita da Associação e os serviços de tesouraria;

e)      Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pela Direcção.

 

ARTº 22

Comissões Especiais

 

Para melhor desempenho dos fins da ANTK, poderá a Direcção promover a criação de Comissões Especiais de carácter específico.

 

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

ARTº 23º

Meios Financeiros

 

1.      Constituem Receitas da ANTK:

a)      As quotas e jóias pagas pelos Associados;

b)      As receitas extraordinárias, incluindo donativos ou legados.

2.      As despesas serão as que resultem da execução dos fins da ANTK.

 

ARTº 24º

Primeiro Mandato

 

Compete aos associados Fundadores, reunidos em assembleia geral, promover, no prazo de noventa dias a contar da escritura de constituição, a primeira titularidade dos órgãos sociais.

 

NOTA FINAL: A escritura foi efectuada a 21 de Setembro de 2000.