ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE
TREINADORES DE KARATÉ
ESTATUTOS
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, ÂMBITO, FINS E
ATRIBUIÇÕES
ARTº 1º
1. A
associação adopta a denominação de Associação Nacional de Treinadores de
Karaté, abreviadamente designada ANTK, e é uma associação sem fins lucrativos
que congrega os agentes de ensino e treino de karaté.
2. A
ANTK tem âmbito nacional e a sua sede é em Lisboa, na Rua Costa do Castelo,
54-2º, 1100-179 Lisboa, podendo a Direcção deliberar o estabelecimento de
delegações ou de qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto
do território nacional.
ARTº 2º
Fins e Atribuições
1.
A
ANTK tem por fins a valorização técnica e a defesa dos seus associados.
2.
Na
prossecução dos seus fins a ANTK propõe-se:
a)
Promover
e divulgar a prática correctamente orientada do Karaté, o seu ensino e o seu
treino;
b)
Estudar
e divulgar a função social do Treinador de Karaté;
c)
Representar
os seus associados nas instâncias em que os mesmos tenham interesse e mostrem
vontade de o fazer;
d)
Promover
os processos de formação pertinentes para a função de treinador de Karaté;
e)
Defender
e promover a carreira de treinador de Karaté e fundar as sua bases
sociológicas, jurídicas, deontológicas, disciplinares e técnicas;
f)
Estabelecer
e desenvolver relações com as entidades nacionais, estrangeiras e
internacionais, públicas ou privadas de interesse a prossecução dos seus fins;
g)
Contribuir
para a solidariedade e o entendimento entre os seus associados;
h)
Filiar-se
em associações, federações, uniões ou confederações, de índole pública ou
privada e de âmbito regional, nacional ou internacional;
i)
Estruturar
serviços de apoio técnico, documental, administrativo, jurídico e de
assistência mútua aos seus associados;
j)
Editar
publicações esporádicas ou regulares, promover congressos, seminários e
encontros que sejam do interesse dos Associados.
CAPÍTULO II
ASSOCIADOS
Artº 3º
Categorias
1. A
ANTK é constituída pelas seguintes categorias de Associados:
a)
Fundadores;
b)
Ordinários;
c) Extraordinários;
d) Honorários.
2.
São
associados Fundadores, com os mesmos direitos e deveres dos associados
Ordinários, aqueles que, preenchendo os requisitos do número seguinte,
outorguem a escritura de constituição da Associação.
3.
Podem
ser associados Ordinários os treinadores no activo inscritos na Federação Nacional
de Karaté – Portugal e que solicitem a sua inscrição na Associação.
4. Podem
ser associados Extraordinários todos os indivíduos que, não estando
especificamente incluídos na categoria anterior, manifestem um relacionamento
atendível com as actividades de ensino e treino de Karaté.
5.
São
associados Honorários as pessoas singulares ou colectivas merecedoras desta
distinção, pelos serviços prestados à causa da formação em Karaté, em especial
nas áreas do ensino e do treino.
6.
A
Direcção, para consulta de qualquer associado que o requeira, deve manter, com
actualização anual, a listagem de associados e das respectivas categorias.
ARTº 4º
Direitos
1. São
direitos dos associados:
a)
Usufruir
dos benefícios conferidos pelos presentes Estatutos e pelo Regulamentos Internos;
b)
Utilizar os serviços da ANTK nas condições
que para tanto forem definidas;
c)
Participar nas actividades promovidas pela
ANTK;
d)
Receber
a publicação que forem distribuídas gratuitamente;
e)
Ter
identificação de associado, conforme o modelo que for definido, e no caso dos
Fundadores, ter certificado que comprove essa qualidade.
2.
São
direitos exclusivos dos associados Fundadores e Ordinários:
a)
Participar
e votar na Assembleia Geral;
b)
Eleger
e ser eleito para os órgãos sociais;
c)
Requerer
a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do artº 16º destes
Estatutos;
d)
Fazer-se
representar por outro associado ordinário na Assembleia Geral mediante
credencial dirigida à Mesa, não podendo cada associado representar mais de três
outros associados.
ARTº 5º
Deveres
1) São
deveres dos Associados:
a)
Pagar
regularmente as quotas, com excepção dos Associados Honorários, que delas estão
isentas;
b)
Cumprir
o preceituado nos presentes Estatutos e nos Regulamentos da ANTK;
c)
Cumprir
as determinações da Assembleia Geral e as deliberações dos Órgãos Sociais;
d)
Colaborar
nas organizações da ANTK para que sejam convidados a tomar parte;
2)
São
deveres exclusivos dos associados Fundadores e Ordinários:
a)
Eleger
os Órgãos Sociais da ANTK;
b)
Exercer
com zelo e probidade os cargos para que forem eleitos ou nomeados.
ARTº
6º
Aquisição
da Qualidade de Associado
1.
Os outorgantes da escritura de constituição da
ANTK adquirem automaticamente a qualidade de associados Fundadores.
2.
Adquirem a qualidade de associados Ordinários ou
Extraordinários, conforme a categoria a que se propuserem, aqueles que, de
acordo com os Estatutos e nos termos regulamentares em vigor, mediante proposta
de um associado Fundador ou Ordinário no pleno gozo dos seus direitos, o
requererem à Direcção e na sequência de deliberação favorável desta.
3.
Sendo recusada a proposta, deve a Direcção
fundamentar a deliberação.
4.
Da deliberação da Direcção cabe recurso para a
Assembleia Geral.
ARTº
7º
Perda da Qualidade de Associado
1. Perdem
a qualidade de associado:
a)
Quantos
expressem essa vontade mediante escrito dirigido à Direcção;
b)
Os
associados aos quais for aplicada a sanção de exclusão;
c)
Automaticamente,
os associados que tenham em atraso por mais de três meses a respectiva
quotização.
2.
Compete
à Direcção declarar a perda da qualidade de associado mediante a actualização
anual da listagem de associados.
ARTº
8º
Alteração
da Categoria
1. A
alteração da categoria de associado verifica-se:
a) A
pedido do associado interessado, verificados os pressupostos estatutários e
regulamentares;
b) Por iniciativa da Direcção quando, ouvido o
associado, a alteração material dos pressupostos da sua filiação o justifique.
2.
A
alteração efectiva-se no mês seguinte ao da deliberação da Direcção sobre a
matéria.
ARTº 9º
Disciplina
1.
É
infracção disciplinar:
a)
O
incumprimento dos deveres de associado;
b)
A
violação dos Estatutos ou do Regulamento Interno e o incumprimento das
obrigações deles decorrentes;
c)
A
prática de actos civicamente indignos ou detractores da qualidade de treinador
de Karaté.
2.
Compete
à Direcção a instrução de processo disciplinar e a aplicação de sanções em sua,
necessária, decorrência, sendo sempre assegurados naquele processo os direitos
de audição prévia e de defesa do arguido.
ARTº 10º
Sanções
1. São
sanções aplicáveis:
a) A
advertência;
b) A
multa, em montante graduável até ao correspondente a dez anos de quotização;
c) A
exclusão.
2. A
sanção de exclusão não será aplicada senão havendo grave violação dos deveres
de associado e por deliberação unânime da Direcção.
CAPÍTULO
III
ORGANIZAÇÃO
E FUNCIONAMENTO
ARTº
11º
Órgãos
Sociais
São Órgãos Sociais da
ANTK, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
ARTº
12º
Eleição
e Destituição
1. Os
membros da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos por
triénios em lista completa e por votação secreta.
2. As
eleições terão lugar no mês seguinte ao termo dos mandatos, mantendo-se os
membros dos Órgãos Sociais em exercício até à sua substituição.
3. Nenhum
Associado poderá ser eleito para desempenhar funções em mais de um Órgão
Social.
4. A
destituição de qualquer membro dos Órgãos Sociais é da competência exclusiva da
Assembleia Geral, devendo esta, quando da destituição resulte falta de quorum
para algum Órgão Social, eleger substituto para completar o mandato em curso.
ARTº
13º
Assembleia
Geral
1. A
Assembleia Geral é constituída por todos os associados Fundadores e Ordinários
no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
2. Estão
no pleno gozo dos direitos estatutários os associados Fundadores e Ordinários
que tenham adquirido essa qualidade há mais de um mês e que tenham pago a
quotização respeitante ao ano em que a Assembleia Geral se reúne.
3. Cada
associado Fundador ou Ordinário no pleno gozo dos seus direitos dispõe de um
voto na Assembleia Geral.
ARTº
14º
Mesa
da Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia
Geral é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, competindo-lhe
conduzir os trabalhos da Assembleia Geral.
ARTº
15º
Competências
da Assembleia Geral
1. Compete
à Assembleia Geral:
a) eleger
a respectiva Mesa e os demais orgãos sociais;
b) definir
a orientação geral da política associativa, apreciando e votando,
designadamente, o orçamento e o plano de actividades;
c) apreciar
e votar o Balanço e as Contas anuais, o Relatório da Direcção e o Parecer do
Conselho Fiscal;
d) eleger
os sócios honorários;
e) deliberar
a dissolução e a liquidação da ANTK
f)
deliberar alterações estatutárias e aprovar
Regulamentos Internos e respectivas alterações;
g) destituir
membros dos Órgãos Sociais;
h) aprovar,
sob proposta da Direcção, o valor da
jóia e das quotas e a respectiva forma de pagamento
i)
atribuir, sob proposta da Direcção, a qualidade
de associado Honorário;
j)
exercer as demais competências atribuídas por
lei.
2. Compete
ao Presidente da Mesa:
a) convocar
a Assembleia, estabelecer a ordem de trabalhos e presidir às sessões;
b) assinar,
com o Vice Presidente e o Secretário, as actas da sessões, bem como despachar e
assinar o expediente da Mesa.
3. Compete
ao Vice Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos e ao
Secretário secretariar os trabalhos.
ARTº
16º
Funcionamento
da Assembleia Geral
1. A
Assembleia Geral reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para
apreciar e votar o Relatório da Direcção, Balanço e Contas e o Parecer do
Conselho Fiscal relativos ao ano anterior, e, ainda para apreciar e votar o
orçamento e o plano de actividades do ano em curso, bem como para funcionar
como assembleia eleitoral no final de cada mandato dos Órgãos Sociais.
2. Extraordinariamente,
a Assembleia Geral reúne a convocação do seu Presidente, por iniciativa deste
ou a pedido da Direcção ou, ainda, a requerimento de cem associados Fundadores
e Ordinários no pleno gozo dos seus direitos sociais.
3. O
requerimento referido no número anterior deve indicar o motivo da reunião.
4. Quando
a Assembleia reuna a requerimento de Associados, a mesma só poderá funcionar
estando presentes ou representados três quartos dos requerentes.
5. Na
ausência de todos os membros da Mesa, a Assembleia designará três associados
presentes para os substituir ad hoc.
ARTº
17º
Direcção
1. A
Direcção é o órgão executivo da Associação.
2. A
Direcção é constituída por um Presidente, um Vice Presidente e um Tesoureiro.
ARTº
18º
Competências
da Direcção
1. Compete
à Direcção:
a) representar
a ANTK em juízo e fora dele;
b) definir
e executar a actividade da ANTK em cumprimento da orientação geral aprovada
pela Assembleia Geral;
c) cumprir
e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais aplicáveis, as
deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias;
d) elaborar
o Relatório, o Balanço e as Contas anuais, bem como o orçamento e o plano de
actividades, e submeter esses documentos à Assembleia Geral;
e) criar
comissões especiais e apreciar e deliberar sobre as respectivas conclusões;
f)
exercer o poder disciplinar;
g) criar
Regulamentos Internos e outras normas;
h) deliberar
a admissão de associados;
i)
propor a atribuição da qualidade de associado
Honorário;
j)
propor à Assembleia Geral o valor da jóia e das
quotas e a respectiva forma de pagamento.
2. Compete
ao Presidente da Direcção:
a) coordenar
a actividade da Direcção;
b) exercer
voto de qualidade em caso de empate.
ARTº
19
Vinculação
da Associação
A Associação
vincula-se pela assinatura de dois membros da Direcção sendo uma delas
necessariamente a do Presidente.
ARTº
20º
Conselho
Fiscal
O
Conselho Fiscal é composto pelo Presidente, um Vice Presidente e um Vogal.
ARTº
21
Competências
do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho
Fiscal:
a) Verificar
o cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares;
b) Dar
parecer sobre o Relatório, Balanço e Contas de exercício;
c) Assistir,
se o entender, às reuniões da Direcção;
d) Examinar
a escrita da Associação e os serviços de tesouraria;
e) Pronunciar-se
sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pela
Direcção.
ARTº
22
Comissões
Especiais
Para melhor desempenho
dos fins da ANTK, poderá a Direcção promover a criação de Comissões Especiais
de carácter específico.
CAPÍTULO
IV
DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
ARTº
23º
Meios
Financeiros
1. Constituem
Receitas da ANTK:
a) As
quotas e jóias pagas pelos Associados;
b) As
receitas extraordinárias, incluindo donativos ou legados.
2. As
despesas serão as que resultem da execução dos fins da ANTK.
ARTº
24º
Primeiro
Mandato
Compete aos associados Fundadores, reunidos em assembleia geral, promover, no prazo de noventa dias a contar da escritura de constituição, a primeira titularidade dos órgãos sociais.
NOTA FINAL: A escritura foi efectuada a 21 de Setembro de 2000.